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MÉDICO(A) ATENÇÃO
FIQUE EM ALERTA
COM OS SEUS DIREITOS
EM CASO DE DEMISSÃO
COMUNIQUE O SEU SINDICATO
LIGUE PARA (12) 3632-5143
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AVISO
O Sindicato dos Médicos de Taubaté, COMUNICA aos médicos de sua base territorial, que deverão recolher a Contribuição Sindical/2010, em nome deste Sindicato, até o dia 28 de fevereiro de 2010, no valor de R$153,00 (cento e cinquenta e três reais). A guia para o pagamento personalizada deverá ser retirada através do site www.smvp.com.br em CONTRIBUIÇÃO, Letra: A) Médico(a), cadastrando-se na Opção CPF, informando os dados pessoais e imprimindo a Guia. Os não cadastrados e os que desejarem, poderão retirar a Guia na sede do Sindicato à Rua Irmã Margarida, 46, Centro, Taubaté-SP, no horário das 9:00 às 12:00 de segunda a sexta-feira, ou, solicitar pelo telefone/fax: (12)3632-5143 e por e-mail: sindimedtaubate@terra.com.br. _________________________________________________________
RESIDÊNCIA MÉDICA
AVISO
Médico e Médica Residentes
Leiam com Atenção e em caso irregularidades nas condições de trabalho de residência médica
DENUNCIE AO SINDICATO
PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS
NÃO DEIXE PASSAR EM BRANCO SEUS DIREITOS
O Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª. Região, - , por seus Procuradores, Drs. : Alex Duboc Garbellini, Hnrique Lima Correia, Silvio Beltramelli Neto, Alvamari Cassillo Tebet e João Batista Martins Cesar, através da Recomendação de Adequação de Conduta nº 308/2008, datada de 04 de setembro de 2008:
“ considerando que o art. 5º, da Lei 6.932/1981, estabelece que os programas dos cursos de residência médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas 24 (vinte e quatro) horas de plantão;
considerando que a residência médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional (art. 1º, parágrafo 1º, da Lei 6.932/1981);
considerando, finalmente, os fatos apurados nos autos do Expediente Administrativo nº33.271/2007-01,
R E C O M E N D A: 1. às instituições de saúde, responsáveis por programas de residência médica:
1. a observância da jornada máxima permita por lei aos médicos residentes de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas no máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão;
2. a adoção de sistema de registro manual, mecânico ou preferencialmente eletrônico dos horários de entrada e saída dos médicos residentes, inclusive dos intervalos usufruídos; 3. exigir e fiscalizar a efetiva presença dos médicos preceptores das áreas de especialização, responsáveis pela orientação e supervisão dos médicos residentes, nos locais onde são desenvolvidas atividades referentes à residência médica, especialmente atendimentos de pacientes e cirurgias;
2. à Comissão Nacional de Residência Médica e à Comissão Estadual de Residência Médica:
1. que, nas avaliações periódicas dos programas de residência médica, atentem para o efetivo cumprimento das recomendações acima, referentes à jornada e á supervisão por médicos preceptores, comunicando eventuais irregularidades ao Ministério Público do Trabalho;
3. às entidades de classe: Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo – AMERESP, ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, à Associação Paulista de Medicina, Sindicato dos Médicos de Campinas e Região, Sindicato dos Médicos de São Paulo, Sindicato dos Médicos de Presidente Prudente, Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto, Sindicato dos Médicos de Sorocaba e Sindicato dos Médicos de Taubaté:
1. que acompanhem o cumprimento da Lei 6.932/81, com intuito de constatar as condições de trabalho, em especial no que se refere às horas de atividades dos médicos residentes e à existência de orientação e supervisão por preceptor habilitado, comunicando eventuais irregularidades à Comissão Nacional de Residência Médica, à Comissão Estadual de Residência Médica e ao Ministério Público do Trabalho.”
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SINDICATO DOS MÉDICOS DE TAUBATÉ - Rua Irmã Margarida, 46 - Centro - Taubaté-SP - (12) 3632-5143
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MÉDICO(A) e EMPRESAS EMPREGADORAS
RETIRE A GUIA PARA PAGAMENTO EM CONTRIBUIÇÃO - LADO ESQUERDO DESTE SITE.
FIQUE EM DIA ____________________________________________________________
O SINDICATO DOS MÉDICOS DE TAUBATÉ INFORMA:
Horário de atendimento na Sede do Sindicato, situado à Rua Irmã Margarida, 46 - Centro - Taubaté - SP é das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h de Segunda a Sexta.
Obs: No período da tarde o atendimento pelo jurídico ocorrerá se não houver agendamento de audiências em Fóruns ou Tribunais. Poderá ser agendado atendimento jurídico, também através do e-mail : sindimedtaubate@terra.com.br . O agendamento de horário para homologações da base territorial do Sindicato dos Médicos de Taubaté (Vale do Paraíba) poderá ser feito das 8:00h às 12:00 de Segunda à Sexta pelo Telefone: (12) 3632-5143, sempre com antecipação de 48 horas da data da homologação com apresentação dos principais documentos para análise e estudo.
Nas cidades de Cruzeiro, Lorena e Guaratinguetá, desejando os médicos(as), as homologações poderão ocorrer na respectiva Superintendência Regional do Trabalho _______________________________________
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