EDITAL DE CONVOCAÇÃO-SINDICATO DOS MÉDICOS DE TAUBATÉ (SEDE), CAÇAPAVA, CAMPOS DO JORDÃO, CRUZEIRO, GUARATINGUETÁ, JACAREÍ, LORENA, PINDAMONHANGABA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SÃO LUIS DO PARATÍTINGA e TREMEMBÉ. O Presidente do Sindicato dos Médicos de Taubaté, abaixo assinado, consoante normas Estatutárias, CONVOCA todos associados, à ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA para o dia 31(trinta e um) de dezembro/2008, às 10:00horas em primeira convocação, na sede situada à Rua Irmã Margarida, 46, Centro, Taubaté-SP, onde será deliberado, conforme “Ordem do Dia” : 1)apreciação, discussão e aprovação do valor para arrecadação da Contribuição Sindical/2009 sugestão de R$127,50 (cento e vinte e sete reais e cinqüenta centavos); 2)autorizar ou não a Diretoria e ou Presidente do Sindicato à realização de Convênios e ou Adesões. Não havendo quórum em 1ª convocação, a segunda será realizada às 12:00horas no mesmo local, com qualquer número de associados. O presente Edital é afixado na Sede do Sindicato, publicado no site www.smvp.com.br . Informações: (12)3632-5143.Taubaté, 26 de dezembro de 2008. AUGUSTO CELSO BUARQUE HABERBECK BRANDÃO-Presidente. ________________________________________________________________
RESIDÊNCIA MÉDICA
AVISO
Médico e Médica Residentes
Leiam com Atenção e em caso irregularidades nas condições de trabalho de residência médica
DENUNCIE AO SEU SINDICATO
PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS
NÃO DEIXE PASSAR EM BRANCO SEUS DIREITOS
O Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª. Região, - , por seus Procuradores, Drs. : Alex Duboc Garbellini, Hnrique Lima Correia, Silvio Beltramelli Neto, Alvamari Cassillo Tebet e João Batista Martins Cesar, através da Recomendação de Adequação de Conduta nº 308/2008, datada de 04 de setembro de 2008:
“ considerando que o art. 5º, da Lei 6.932/1981, estabelece que os programas dos cursos de residência médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas 24 (vinte e quatro) horas de plantão;
considerando que a residência médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional (art. 1º, parágrafo 1º, da Lei 6.932/1981);
considerando, finalmente, os fatos apurados nos autos do Expediente Administrativo nº33.271/2007-01,
R E C O M E N D A: 1. às instituições de saúde, responsáveis por programas de residência médica:
1. a observância da jornada máxima permita por lei aos médicos residentes de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas no máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão;
2. a adoção de sistema de registro manual, mecânico ou preferencialmente eletrônico dos horários de entrada e saída dos médicos residentes, inclusive dos intervalos usufruídos; 3. exigir e fiscalizar a efetiva presença dos médicos preceptores das áreas de especialização, responsáveis pela orientação e supervisão dos médicos residentes, nos locais onde são desenvolvidas atividades referentes à residência médica, especialmente atendimentos de pacientes e cirurgias;
2. à Comissão Nacional de Residência Médica e à Comissão Estadual de Residência Médica:
1. que, nas avaliações periódicas dos programas de residência médica, atentem para o efetivo cumprimento das recomendações acima, referentes à jornada e á supervisão por médicos preceptores, comunicando eventuais irregularidades ao Ministério Público do Trabalho;
3. às entidades de classe: Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo – AMERESP, ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, à Associação Paulista de Medicina, Sindicato dos Médicos de Campinas e Região, Sindicato dos Médicos de São Paulo, Sindicato dos Médicos de Presidente Prudente, Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto, Sindicato dos Médicos de Sorocaba e Sindicato dos Médicos de Taubaté: 1. que acompanhem o cumprimento da Lei 6.932/81, com intuito de constatar as condições de trabalho, em especial no que se refere às horas de atividades dos médicos residentes e à existência de orientação e supervisão por preceptor habilitado, comunicando eventuais irregularidades à Comissão Nacional de Residência Médica, à Comissão Estadual de Residência Médica e ao Ministério Público do Trabalho.”
_____________________________________________________________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Sindicato dos Médicos de Taubaté, CNPJ 48.974.539//0001-78, através de seu Presidente, nos termos de seu Estatuto, Legislação Sindical vigente e artigos 529 a 532 da CLT, CONVOCA os associados em dia com o Sindicato, À ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, com a seguinte ordem do dia: a) Eleição dos membros que formarão a Diretoria e o Conselho Fiscal, para o triênio 2008/2011, por escrutínio secreto, a realizar-se no dia 29 (segunda-feira), de dezembro de 2008, das 8:00h às 18:00h na Sede do Sindicato dos Médicos de Taubaté, situado à Rua Irmã Margarida, 46, Centro, Taubaté – SP. O requerimento para registro de chapa deve ser encaminhado em duas vias no endereçado da sede do Sindicato dos Médicos de Taubaté, com assinatura por qualquer um dos candidatos que a integre, no prazo de 10 (dez) dias a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital, respeitando-se os seguintes dias e horários para o registro de chapa: de 27(quinta-feira) a 30(domingo) de novembro de 2008, das 9:00h às 13:00h; de 1º (segunda-feira) a 6(sábado) de dezembro de 2008, das 9:00h às 13:00h. Os associados interessados e em dia com o Sindicato, devem observar os preceitos do Estatuto em vigor, quanto a elegibilidade, e também o artigo 529, letras “a”, b” e “c” da CLT. As normas e o quórum da eleição a serem observados são as do Estatuto do Sindicato e Legislação Sindical vigentes, observando-se ainda, o parágrafo 1º., do artigo 531 da CLT. No caso de haver registro de apenas um chapa, aplicar-se-á o contido no parágrafo 2º do artigo 531 da CLT. Este Edital será afixado na Sede do Sindicato dos Médicos de Taubaté e publicado também no site www.smpv.com.br para conhecimento de todos no dia 26/11/2008.
Augusto Celso Buarque Haberbeck Brandão – Presidente.
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CAMPANHA SALARIAL
ACOMPANHE AQUI AS NEGOCIAÇÕES
SINDICATO DOS MÉDICOS DE TAUBATÉ - Rua Irmã Margarida, 46 - Centro - Taubaté-SP - (12) 3632-5143
O Sindicato assinou Convenção Coletiva com SINDHOSP: Reajuste Salarial de 7,15% a partir de 1 de setembro de 2008. Novo Piso Salarial: R$ 2.679,00 a partir de 01/09/2008 para uma jornada de 24 horas semanais ou 120 horas mensais, incluindo-se neste valor o DSR. O Sindhosfil ainda não enviou as contrapropostas.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
MÉDICO e MÉDICA:
Retire a Guia para a Contribuição Sindical neste site - lado esquerdo em Filiados - Contribuição. Ao entrar em Contribuição clique na letra A_ Médico no link que o(a) levará direto ao portal para preenchimento da opção Autônomo e digite o CPF. Logo em seguida digite todos os dados pedidos e em continuidade para imprimir a Guia. Verifique se os dados na Guia que aparecerá no visor estão corretos e IMPRIMA a sua própria Guia de Contribuição Sindical que deverá ser paga até o dia 28/02/2008 preferencialmente na CEF e Lotéricas.
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MÉDICO(A) e EMPRESAS EMPREGADORAS
RETIRE A GUIA PARA PAGAMENTO EM CONTRIBUIÇÃO - LADO ESQUERDO DESTE SITE.
FIQUE EM DIA ____________________________________________________________
O SINDICATO DOS MÉDICOS DE TAUBATÉ INFORMA:
Horário de atendimento na Sede do Sindicato, situado à Rua Irmã Margarida, 46 - Centro - Taubaté - SP é das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h de Segunda a Sexta.
Obs: No período da tarde o atendimento pelo jurídico ocorrerá se não houver agendamento de audiências em Fóruns ou Tribunais. Poderá ser agendado atendimento jurídico, também através do e-mail : sindimedtaubate@terra.com.br . O agendamento de horário para homologações nas cidades de Taubaté, Tremembé, Caçapava, Campos do Jordão, Pindamonhangaba e São Luiz do Paraitinga, poderá ser feito das 8:00h às 12:00 de Segunda à Sexta pelo Telefone: (12) 3632-5143, sempre com antecipação de 48 horas da data da homologação com apresentação dos principais documentos para análise e estudo.
Fale com a Assessora Jurídica - Dra. Leonora Brandão.
Nas cidades de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e JACAREÍ as homologações serão realizados através da Dra. VALÉRIA PIRES, Advogada. O agendamento para homologações nestas duas cidades deverá ser realizado com 48 horas de antecedência pelo Telefone (12) 3922-8100.
Nas cidades de Cruzeiro, Lorena e Guaratinguetá, as homologações poderão ocorrer na respectiva Superintendência Regional do Trabalho _______________________________________
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