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INFORMES
MÉDICO(A) ATENÇÃO



 



FIQUE EM ALERTA



COM OS SEUS DIREITOS




EM CASO DE DEMISSÃO




COMUNIQUE O SEU SINDICATO



LIGUE PARA (12) 3632-5143







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AVISO





Sindicato dos Médicos de Taubaté, COMUNICA aos médicos de sua base territorial, que deverão recolher a Contribuição Sindical/2010, em nome deste Sindicato,  até o dia 28 de fevereiro de 2010, no valor de R$153,00 (cento e cinquenta e três reais). A guia para o pagamento personalizada deverá ser retirada através do site www.smvp.com.br em CONTRIBUIÇÃO, Letra: A) Médico(a), cadastrando-se na Opção CPF, informando os dados pessoais e imprimindo a Guia. Os não cadastrados e os que desejarem, poderão retirar a Guia na sede do Sindicato à Rua Irmã Margarida, 46, Centro, Taubaté-SP, no horário das 9:00 às 12:00 de segunda a sexta-feira, ou, solicitar pelo telefone/fax: (12)3632-5143 e por e-mail: sindimedtaubate@terra.com.br.
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RESIDÊNCIA MÉDICA




AVISO




Médico e Médica Residentes




Leiam com Atenção e em caso irregularidades nas condições de trabalho de residência médica




 




DENUNCIE AO SINDICATO





PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS




NÃO DEIXE PASSAR EM BRANCO SEUS DIREITOS




O Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª. Região, - , por seus Procuradores, Drs. : Alex Duboc Garbellini, Hnrique Lima Correia, Silvio Beltramelli Neto, Alvamari Cassillo Tebet e João Batista Martins Cesar, através da Recomendação de Adequação de Conduta nº 308/2008, datada de 04 de setembro de 2008:





“ considerando que o art. 5º, da Lei 6.932/1981, estabelece que os programas dos cursos de residência médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas 24 (vinte e quatro) horas de plantão;





   considerando que a residência médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional (art. 1º, parágrafo 1º, da Lei 6.932/1981);





    considerando, finalmente, os fatos apurados nos autos do Expediente Administrativo nº33.271/2007-01,




                                                           R E C O M E N D A:
1. às instituições de saúde, responsáveis por programas de residência médica:





    1. a observância da jornada máxima permita por lei aos médicos residentes de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas no máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão;





    2. a adoção de sistema de registro manual, mecânico ou preferencialmente eletrônico dos horários de entrada e saída dos médicos residentes, inclusive dos intervalos usufruídos;
   3. exigir e fiscalizar a efetiva presença dos médicos preceptores das áreas de especialização, responsáveis pela orientação e supervisão dos médicos residentes, nos locais onde são desenvolvidas atividades referentes à residência médica, especialmente atendimentos de pacientes e cirurgias;





2.  à Comissão Nacional de Residência Médica e à Comissão Estadual de Residência Médica:





   1. que, nas avaliações periódicas dos programas de residência médica, atentem para o efetivo cumprimento das recomendações acima, referentes à jornada e á supervisão por médicos preceptores, comunicando eventuais irregularidades ao Ministério Público do Trabalho;




 




3. às entidades de classe: Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo – AMERESP, ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, à Associação Paulista de Medicina, Sindicato dos Médicos de Campinas e Região, Sindicato dos Médicos de São Paulo, Sindicato dos Médicos de Presidente Prudente, Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto, Sindicato dos Médicos de Sorocaba e Sindicato dos Médicos de Taubaté:





     1. que acompanhem o cumprimento da Lei 6.932/81, com intuito de constatar as condições de trabalho, em especial no que se refere às horas de atividades dos médicos residentes e à existência de orientação e supervisão por preceptor habilitado, comunicando eventuais irregularidades à Comissão Nacional de Residência Médica, à Comissão Estadual de Residência Médica e ao Ministério Público do Trabalho.”




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SINDICATO DOS MÉDICOS DE TAUBATÉ - Rua Irmã Margarida, 46 - Centro - Taubaté-SP - (12) 3632-5143

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            MÉDICO(A) e EMPRESAS EMPREGADORAS





          RETIRE A GUIA PARA PAGAMENTO EM CONTRIBUIÇÃO - LADO ESQUERDO DESTE SITE.

FIQUE EM DIA
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O SINDICATO DOS MÉDICOS DE TAUBATÉ
INFORMA:





Horário de atendimento na Sede do Sindicato, situado à Rua Irmã Margarida, 46 - Centro - Taubaté - SP é das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h de Segunda a Sexta.





Obs: No período da tarde o atendimento pelo jurídico ocorrerá se não houver agendamento de audiências em Fóruns ou Tribunais.
Poderá ser agendado atendimento jurídico, também através do e-mail : sindimedtaubate@terra.com.br  .
O agendamento de horário para homologações da base territorial do Sindicato dos Médicos de Taubaté (Vale do Paraíba) poderá ser feito das 8:00h às 12:00 de Segunda à Sexta pelo Telefone: (12)  3632-5143, sempre com antecipação de 48 horas da data da homologação com apresentação dos principais documentos para análise e estudo.

Nas cidades de Cruzeiro, Lorena e Guaratinguetá, desejando os médicos(as), as homologações poderão ocorrer na respectiva Superintendência Regional do Trabalho
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12/1/2010 Publicado por   Sindicato   

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18/12/2007 Publicado por   Sindicato   

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